A volta das empresas do regime remoto para o presencial tem provocado dúvidas e preocupações entre trabalhadores. Muitas organizações estão reestruturando equipes, exigindo presença física nos escritórios e, em alguns casos, desligando funcionários que não aceitam ou não podem se adaptar ao novo formato. É fundamental conhecer seus direitos para enfrentar essa transição com segurança.
Mudança do remoto para o presencial
Quando uma empresa decide acabar com o home office e exigir o retorno ao trabalho presencial, ela precisa observar o contrato de trabalho e as regras da legislação. Se o contrato inicial foi presencial e o funcionário passou a atuar remotamente durante a pandemia ou por escolha da empresa, a companhia pode exigir que ele volte ao escritório, comunicando com no mínimo 15 dias de antecedência e formalizando essa mudança no contrato.
Se o contrato foi originalmente escrito para trabalho remoto, a empresa só pode exigir a transição para o presencial se houver cláusula permitindo esse tipo de alteração. Sem essa cláusula, a mudança só pode ocorrer com o consentimento do empregado. Além disso, qualquer alteração no regime (presencial, remoto ou híbrido) deve ser registrada em um aditivo de contrato.
Direitos em caso de demissão na transição
Caso o trabalhador não concorde ou não consiga retornar ao presencial e seja demitido, seus direitos seguem garantidos pelas leis trabalhistas:
- Aviso prévio: O empregado tem direito ao aviso prévio de no mínimo 30 dias, calculado conforme o tempo de serviço.
- Verbas rescisórias: Incluem saldo de salário, férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% sobre o saldo, e eventuais benefícios previstos no contrato ou convenção coletiva.
- Auxílio transporte/alimentação: Ao voltar para o presencial, esses auxílios devem ser pagos conforme legislação e acordo coletivo. No desligamento, os valores devidos até aquela data devem ser incluídos na rescisão.
Se a empresa desliga o funcionário por não aceitar a volta ao presencial (e o contrato prevê essa possibilidade), a demissão é considerada sem justa causa. Já se o contrato não prevê reversão, o empregado pode discutir judicialmente seus direitos caso considere a demissão arbitrária.
Situação de mudança de cidade ou despesas extras
Se o trabalhador mudou de cidade durante o home office, normalmente, os custos para o retorno ao local presencial ficam a cargo do próprio empregado, salvo previsão contratual diferente. A empresa só deve ressarcir essas despesas se tiver autorizado formalmente a mudança de domicílio ou incluído essa responsabilidade em contrato.
Recomendações para quem está na transição
- Leia seu contrato e aditivos atentamente.
- Exija todas as comunicações da empresa por escrito.
- Se for desligado, analise o cálculo das verbas rescisórias e consulte o sindicato da categoria.
- Caso se sinta prejudicado ou tenha dúvidas sobre seus direitos, busque orientação jurídica, principalmente se a demissão ocorreu por motivos que fogem ao previsto em contrato.
A legislação protege o trabalhador contra mudanças arbitrárias e garante que, mesmo diante de uma transição do trabalho remoto ao presencial, os seus direitos sejam respeitados. Fique atento e, diante de dificuldades ou dúvidas, procure sempre orientação especializada para assegurar sua proteção legal.
Se precisar de suporte para entender seus direitos ou atuar diante de uma demissão nessa transição, conte com a Sequeira Advogados Associados para analisar seu caso e apresentar as melhores opções!



