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Trabalho em Local de Risco ou Adoeci Trabalhando: Conheça os Adicionais e a Estabilidade

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Trabalhar em ambientes que colocam em risco a sua saúde ou a sua vida não é algo que deva ser encarado como “normal” ou parte inevitável do trabalho. A legislação brasileira reconhece que certas atividades expõem o trabalhador a condições prejudiciais e, por isso, garante compensações financeiras (os adicionais) e proteções contra demissão (estabilidade) quando a saúde é afetada.

Se você trabalha exposto a produtos químicos, ruídos intensos, calor excessivo, radiação, eletricidade de alta tensão ou outras condições perigosas, este texto é para você. Vamos explicar de forma clara quando você tem direito ao adicional de insalubridade, ao adicional de periculosidade e à estabilidade provisória caso adoeça ou sofra um acidente relacionado ao trabalho.

 

O que são os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade?

Antes de falar dos valores, é importante entender a diferença entre insalubridade e periculosidade, porque muita gente confunde.

 

Adicional de Insalubridade

A insalubridade está relacionada a agentes nocivos à saúde que vão prejudicando o corpo ao longo do tempo. São situações em que o trabalhador respira, toca ou fica exposto a algo que causa danos progressivos.

Exemplos de agentes insalubres:

  • Agentes químicos: Contato com produtos químicos, tintas, solventes, poeira de sílica, amianto
  • Agentes físicos: Ruído excessivo (acima de 85 decibéis), calor ou frio extremos, radiação, vibrações
  • Agentes biológicos: Contato com vírus, bactérias, fungos (comum em hospitais, laboratórios, limpeza de esgoto)

A insalubridade é medida em graus (mínimo, médio ou máximo) conforme a gravidade da exposição. Cada grau tem um percentual diferente de adicional:

  • Grau Mínimo: 10% sobre o salário mínimo
  • Grau Médio: 20% sobre o salário mínimo
  • Grau Máximo: 40% sobre o salário mínimo

Atenção: Após decisão do Supremo Tribunal Federal, o cálculo do adicional de insalubridade voltou a ser feito sobre o salário mínimo nacional, e não sobre o salário base do empregado, salvo previsão mais favorável em acordo ou convenção coletiva.

 

Adicional de Periculosidade

Já a periculosidade está ligada ao risco iminente de morte ou lesão grave. Não é algo que prejudica aos poucos, mas sim uma atividade onde, a qualquer momento, pode acontecer um acidente fatal.

Exemplos de atividades perigosas:

  • Trabalho com explosivos
  • Trabalho com inflamáveis (posto de gasolina, transporte de combustível)
  • Trabalho com eletricidade em instalações de alta tensão
  • Trabalho com radiação ionizante
  • Trabalho com motocicleta (motoboy/entregador)
  • Vigilância patrimonial armada ou exposição a roubos

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador (não sobre o salário mínimo). Isso significa que, se você ganha R$ 3.000,00, o adicional será de R$ 900,00 mensais.

 

Posso receber os dois adicionais ao mesmo tempo?

Não. A CLT determina que o trabalhador deve escolher apenas um dos adicionais, mesmo que esteja exposto simultaneamente a condições insalubres e perigosas. Na prática, você escolhe o que for mais vantajoso financeiramente.

Porém, há uma exceção importante: se você trabalha exposto a agentes químicos, físicos e biológicos insalubres e também enfrenta situações de periculosidade, algumas decisões judiciais têm reconhecido o direito ao adicional de insalubridade e periculosidade cumulativamente em casos específicos, principalmente para profissionais da saúde que trabalham em ambientes contaminados e com risco de explosão ou radiação.

 

Como saber se tenho direito aos adicionais?

O reconhecimento oficial da insalubridade ou periculosidade é feito através de um laudo técnico (PPRA, LTCAT, PGR) elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho. Esse laudo avalia as condições reais do ambiente e identifica os agentes nocivos.

Se a empresa não paga o adicional, mas você sabe que trabalha exposto a riscos, pode:

  • Solicitar formalmente ao RH o pagamento do adicional
  • Procurar o sindicato da categoria para verificar se há previsão em acordo coletivo
  • Buscar orientação jurídica para ingressar com ação trabalhista pedindo o reconhecimento do direito e o pagamento retroativo (geralmente dos últimos 5 anos)

 

Adoeci ou Sofri Acidente: Tenho Estabilidade?

Agora vamos falar de uma proteção que muitos trabalhadores desconhecem: a estabilidade provisória por doença ou acidente de trabalho.

Imagine que você trabalha há anos exposto a produtos químicos ou ruídos e desenvolve uma doença ocupacional (como perda auditiva, problemas respiratórios, lesões por esforço repetitivo). Ou sofre um acidente grave no trajeto para o trabalho ou dentro da empresa.

Se você precisar se afastar pelo INSS e receber auxílio-doença acidentário (B91) por mais de 15 dias, você terá direito à estabilidade de 12 meses contados a partir da data do retorno ao trabalho.

 

O que é essa estabilidade?

Estabilidade significa que a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante esse período. É uma proteção para que você tenha tempo de se recuperar completamente, readaptar-se ao trabalho e não fique desamparado logo após voltar.

Exemplo prático:

  • Você sofreu um acidente e ficou afastado por 3 meses recebendo auxílio-doença acidentário.
  • Voltou ao trabalho em 15 de janeiro de 2026.
  • A empresa só poderá demiti-lo sem justa causa após 15 de janeiro de 2027 (12 meses depois).

Se a empresa desrespeitar essa estabilidade e demitir você dentro do período, você tem direito à reintegração ao trabalho ou ao pagamento de indenização correspondente aos salários e benefícios do período de estabilidade que ainda faltava.

 

Quando não há estabilidade?

A estabilidade não se aplica em alguns casos:

  • Se o afastamento foi por auxílio-doença comum (B31), e não acidentário
  • Se o afastamento foi inferior a 15 dias
  • Se você foi demitido por justa causa (falta grave comprovada)
  • Se a empresa encerrou suas atividades

 

A empresa pode me demitir se eu ficar doente?

Depende. Se você está recebendo auxílio-doença comum (doenças não relacionadas ao trabalho, como gripe, cirurgias eletivas), não há estabilidade garantida. A empresa pode demiti-lo durante ou após o afastamento.

Mas se a doença tem relação com o trabalho (mesmo que não seja óbvia de início), é fundamental comprovar essa relação através de laudos médicos e perícia do INSS para garantir que o benefício seja considerado acidentário e, consequentemente, gere a estabilidade.

 

Como provar que a doença é do trabalho?

Nem sempre o INSS reconhece de primeira que a doença é ocupacional. Muitas vezes, o perito concede auxílio-doença comum quando deveria ser acidentário.

Para reverter isso ou comprovar judicialmente, você precisa:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): A empresa tem obrigação de emitir quando há acidente ou doença ocupacional. Se ela não emitir, você mesmo pode fazer no sindicato ou em um posto do INSS.
  • Laudos médicos: Que relacionem sua doença à exposição no trabalho (por exemplo, perda auditiva + trabalho em ambiente ruidoso).
  • Exames ocupacionais: ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), audiometrias, exames de sangue que mostrem a progressão da doença.
  • Testemunhas: Colegas que confirmem as condições insalubres ou perigosas do ambiente.

 

Reflexos financeiros da estabilidade

Se a empresa desrespeitou sua estabilidade e te demitiu, além de poder voltar ao trabalho, você tem direito a receber:

  • Salários de todo o período de estabilidade não cumprido
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais com 1/3
  • FGTS com multa de 40%
  • Benefícios como vale-alimentação, vale-transporte, plano de saúde

Além disso, em casos de negligência grave da empresa com sua saúde, é possível pedir indenização por danos morais e materiais.

Conclusão: Sua saúde não tem preço, mas tem valor

Trabalhar em condições de risco não significa que você deva abrir mão da sua dignidade ou aceitar prejuízos à sua saúde sem compensação. Os adicionais de insalubridade e periculosidade existem justamente para reconhecer que você está colocando seu corpo em risco pelo trabalho.

Da mesma forma, se você adoeceu ou sofreu um acidente por causa do trabalho, a lei garante que você não seja abandonado pela empresa logo após se recuperar. A estabilidade de 12 meses é um direito fundamental para sua segurança financeira.

Se você identifica que trabalha em condições insalubres ou perigosas sem receber o adicional correspondente, ou se foi demitido após um afastamento por doença ocupacional ou acidente, não deixe de buscar orientação especializada. Muitos trabalhadores perdem milhares de reais por desconhecer esses direitos.

 

 

Você trabalha exposto a riscos e não recebe adicional? Foi demitido após um acidente ou doença do trabalho?

A Sequeira Advogados Associados é especialista em direito do trabalho e pode analisar sua situação para identificar valores devidos e proteger sua estabilidade. Cada caso merece atenção individual para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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