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Trabalho remoto e híbrido: regulamentações, responsabilidades e direitos no novo normal

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Nos últimos anos, o trabalho remoto e híbrido deixou de ser uma alternativa emergencial e se consolidou como realidade em diversas empresas brasileiras. O que começou como uma resposta à pandemia de Covid-19 transformou-se em um novo modelo de organização do trabalho, que exige adaptação por parte de empregadores, empregados e também do Direito do Trabalho.

Em 2025, com a evolução das leis, decisões judiciais e práticas de Recursos Humanos, o tema continua em destaque. Empresas precisam ajustar contratos, rever políticas internas e garantir saúde ocupacional, ergonomia e proteção de dados, enquanto trabalhadores buscam segurança jurídica quanto a direitos, reembolso de despesas e jornada de trabalho.

Neste artigo, exploraremos as principais mudanças legais, os desafios práticos e as melhores práticas para adequar-se ao regime remoto e híbrido.
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) incluiu na CLT os artigos 75-A a 75-D, que regulamentam o teletrabalho. Já a Lei nº 14.442/2022 trouxe atualizações relevantes, como a possibilidade do modelo híbrido, a formalização expressa em contrato e a definição sobre quem arca com custos de equipamentos e infraestrutura.

Pontos centrais da legislação:

•⁠ ⁠Contrato escrito obrigatório: o teletrabalho precisa estar formalizado em contrato individual, prevendo condições, ferramentas e responsabilidades.
•⁠ ⁠Híbrido regulamentado: a legislação passou a reconhecer o trabalho que alterna entre presencial e remoto.
•⁠ ⁠Reembolso de despesas: a lei determina que o contrato deve definir como se dará o pagamento de custos relacionados à internet, energia elétrica, equipamentos e mobiliário.
•⁠ ⁠Controle de jornada: mesmo à distância, a empresa pode implementar sistemas de registro de horas, evitando jornadas excessivas.
•⁠ ⁠Direito à desconexão: embora ainda pouco regulamentado no Brasil, há decisões judiciais reconhecendo que o trabalhador não pode ser obrigado a permanecer conectado fora do horário contratual.

Ao optar pelo teletrabalho, a empresa continua responsável por garantir condições dignas de trabalho, segurança e saúde. Isso exige novas práticas de gestão.

a) Fornecimento de equipamentos e estrutura
•⁠ ⁠Empresas podem fornecer diretamente notebooks, cadeiras ergonômicas e outros insumos, ou estabelecer políticas de reembolso.
•⁠ ⁠O contrato deve especificar a quem pertencem os equipamentos ao final do vínculo.

b) Saúde ocupacional e ergonomia
•⁠ ⁠A NR-17 (ergonomia) continua aplicável ao teletrabalho, exigindo adequações quanto a mobiliário e postura.
•⁠ ⁠O empregador deve orientar o trabalhador sobre práticas saudáveis, podendo disponibilizar treinamentos online ou checklists ergonômicos.
•⁠ ⁠Em alguns casos, empresas oferecem auxílio financeiro para a compra de cadeiras ou mesas adequadas.

c) Jornada de trabalho e produtividade
•⁠ ⁠É possível controlar a jornada via softwares de ponto eletrônico.
•⁠ ⁠O excesso de horas pode gerar passivos trabalhistas, inclusive indenizações por danos à saúde mental.
•⁠ ⁠Gestores precisam adotar práticas de gestão por resultados, equilibrando cobrança de metas com respeito aos limites legais.

d) Proteção de dados e compliance
•⁠ ⁠Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), empresas devem garantir que informações corporativas sejam acessadas em ambiente seguro.
•⁠ ⁠Uso de VPNs, autenticação multifatorial e políticas de sigilo são medidas recomendadas.

 

Do ponto de vista do empregado, o trabalho remoto traz vantagens, mas também desafios que merecem proteção legal.

a) Custos e reembolso
•⁠ ⁠Despesas com energia elétrica, internet e telefonia não podem ser transferidas integralmente ao empregado.
•⁠ ⁠O contrato deve prever reembolso ou auxílio mensal para esses custos.

b) Saúde física e mental
•⁠ ⁠A legislação trabalhista reconhece a responsabilidade da empresa quanto a doenças ocupacionais decorrentes do teletrabalho.
•⁠ ⁠Casos de burnout, por exemplo, podem ser enquadrados como acidente de trabalho se comprovado o nexo com excesso de jornadas.

c) Direito à desconexão
•⁠ ⁠Ainda não há lei específica no Brasil, mas decisões judiciais reconhecem abusos quando há exigência constante de disponibilidade fora do horário.
•⁠ ⁠O direito à desconexão tem sido cada vez mais discutido como garantia fundamental no mundo digital.

d) Igualdade de oportunidades
•⁠ ⁠A lei garante que trabalhadores em regime remoto ou híbrido tenham os mesmos direitos de quem atua presencialmente, inclusive em promoções, treinamentos e benefícios.

O trabalho híbrido — parte presencial, parte remoto — exige regras claras para evitar conflitos.

Desafios comuns:
•⁠ ⁠Definição de dias presenciais: deve ser registrada em contrato ou regulamento interno.
•⁠ ⁠Gestão de equipes distribuídas: uso de ferramentas de comunicação e gestão de projetos é indispensável.
•⁠ ⁠Benefícios flexíveis: vale-transporte pode ser reduzido, mas benefícios de alimentação e saúde devem ser mantidos.
A lei prevê que trabalhadores híbridos têm os mesmos direitos dos presenciais, exceto quanto ao vale-transporte, que deve ser proporcional aos dias de deslocamento.

 

O debate sobre o futuro do trabalho remoto e híbrido passa por novas demandas:

•⁠ ⁠Maior fiscalização trabalhista sobre contratos de teletrabalho.
•⁠ ⁠Discussão judicial sobre indenizações por custos de energia e internet.
•⁠ ⁠Crescente valorização do direito à desconexão no Congresso Nacional.
•⁠ ⁠Consolidação de benefícios flexíveis, como auxílio home office.
•⁠ ⁠Uso de inteligência artificial para monitoramento de produtividade, levantando debates sobre privacidade.

Para evitar passivos trabalhistas e garantir produtividade, as empresas devem:

•⁠ ⁠Rever todos os contratos de trabalho e prestação de serviço.
•⁠ ⁠Implementar políticas internas claras sobre trabalho remoto.
•⁠ ⁠Oferecer suporte ergonômico e psicológico.
•⁠ ⁠Estabelecer canais de compliance para denúncias e dúvidas.
•⁠ ⁠Investir em tecnologia segura para acesso remoto.

O trabalho remoto e híbrido é mais do que uma tendência: é um novo paradigma das relações de trabalho no Brasil.
A legislação já oferece diretrizes claras, mas cabe a empresas e trabalhadores formalizar regras, adotar boas práticas e respeitar direitos e responsabilidades.
Com contratos bem redigidos, políticas de reembolso transparentes, atenção à ergonomia e ao direito à desconexão, é possível construir um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e seguro, tanto no escritório quanto em casa.

Se a sua empresa precisa de orientação para atualizar contratos ou estruturar políticas de trabalho remoto e híbrido de acordo com a legislação de 2025, entre em contato com o escritório Leandro Sequeira Advocacia Trabalhista. Atuamos na defesa de trabalhadores e empresas, sempre em busca de soluções jurídicas seguras e eficientes.

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